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Portaria 246/87, de 31 de Março

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Sumário

Acresce de um lugar de assessor, letra C, o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Texto do documento

Portaria 246/87
de 31 de Março
Considerando que através do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, foi extinto o quadro único de pessoal da Secretaria de Estado da Administração Pública;

Considerando que, segundo o n.º 3 do artigo 6.º do citado diploma, o pessoal pertencente àquele quadro que se encontre a prestar serviço em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento noutros organismos será neles integrado desde que o requeira no prazo de 60 dias a contar da data da sua entrada em vigor;

Considerando ainda que o n.º 8 do mesmo artigo acrescenta também que os quadros de pessoal dos organismos para os quais se efectua a transição serão acrescidos do número de lugares necessários para o efeito:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, que o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, alterado sucessivamente pelas Portarias 643/82, de 28 de Junho, 1176/82, de 22 de Dezembro, 436/83, de 16 de Abril, 211/84, de 7 de Abril, 645/84, de 27 de Agosto, 66/85, de 1 de Fevereiro, 275/85, de 11 de Maio, 499/86, de 8 de Setembro e 593/86, de 11 de Outubro, seja acrescido de um lugar de assessor, letra C.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 13 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-20 - Decreto-Lei 193/82 - Ministério do Trabalho

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Portaria 643/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aumenta, do lugar constante no mapa anexo, o quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-22 - Portaria 1176/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional 1 lugar de assessor, letra B, e 3 lugares de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-16 - Portaria 436/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aumenta o Quadro de Pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-07 - Portaria 211/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, com um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-27 - Portaria 645/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-11 - Portaria 275/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional um lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Decreto-Lei 229/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-08 - Portaria 499/86 - Ministério das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional um lugar de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-11 - Portaria 593/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho e do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-24 - Portaria 729/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-14 - Portaria 103/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aumenta um lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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