Portaria 211/84
de 7 de Abril
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 256-A/77, de 17 de Junho, em execução do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 26 de Maio de 1983, que deu provimento ao recurso interposto por António Pedro Espiga Galvão Aibéo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, é aumentado de 1 lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar
2.º O lugar referido no número anterior será provido nos termos do artigo 40.º do Decreto 146/78, de 13 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 20 de Março de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.