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Portaria 211/84, de 7 de Abril

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, com um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 211/84
de 7 de Abril
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 256-A/77, de 17 de Junho, em execução do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 26 de Maio de 1983, que deu provimento ao recurso interposto por António Pedro Espiga Galvão Aibéo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, é aumentado de 1 lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar

2.º O lugar referido no número anterior será provido nos termos do artigo 40.º do Decreto 146/78, de 13 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 20 de Março de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-17 - Decreto-Lei 256-A/77 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Reforça as garantias de legalidade administrativa e dos direitos individuais perante a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-13 - Decreto 146/78 - Ministério do Trabalho

    Altera o Dec Lei 47/78 de 21 de Março que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-20 - Decreto-Lei 193/82 - Ministério do Trabalho

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-31 - Portaria 246/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Acresce de um lugar de assessor, letra C, o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-24 - Portaria 729/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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