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Portaria 429/82, de 28 de Abril

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Sumário

Cria 4 lugares de assessor, a extinguir quando vagarem, no quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

Texto do documento

Portaria 429/82
de 28 de Abril
As disposições do Decreto-Lei 155/81, de 5 de Junho, implicam novo ajustamento ao quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, constante da Portaria 297/71, de 27 de Março, por forma a tornar possível o acesso às letras de vencimento que resulta da equiparação de situações previstas no primeiro daqueles diplomas.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 155/81, de 5 de Junho, o seguinte:

1.º A composição dos quadros de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra é acrescida de 4 lugares da categoria de assessor, a extinguir à medida que vagarem, da letra C da tabela de vencimentos.

2.º A transição para a categoria referida no número anterior far-se-á nos termos da lei geral e sem produção de quaisquer efeitos retroactivos.

3.º Os funcionários providos nos lugares constantes do n.º 1 serão colocados por despacho do Ministro do Trabalho, de acordo com as necessidades de cada órgão ou serviço.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 30 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-07 - Portaria 297/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Manda emitir e pôr em circulação na província de Macau bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 50 avos.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-05 - Decreto-Lei 155/81 - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Determina que os presidentes e vice-presidentes de instituições de previdência, em regime de requisição e que vierem a cessar funções com, pelo menos um ano de exercício, tenham direito à categoria de assessor, letra B ou C, consoante o vencimento que lhes era atribuído pelo desempenho daqueles cargos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-03-31 - DECLARAÇÃO DD1270 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria 150/89, de 1 de Março, que altera o quadro de pessoal, em regime de carreira, do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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