Portaria 429/82
de 28 de Abril
As disposições do Decreto-Lei 155/81, de 5 de Junho, implicam novo ajustamento ao quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, constante da Portaria 297/71, de 27 de Março, por forma a tornar possível o acesso às letras de vencimento que resulta da equiparação de situações previstas no primeiro daqueles diplomas.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 155/81, de 5 de Junho, o seguinte:
1.º A composição dos quadros de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra é acrescida de 4 lugares da categoria de assessor, a extinguir à medida que vagarem, da letra C da tabela de vencimentos.
2.º A transição para a categoria referida no número anterior far-se-á nos termos da lei geral e sem produção de quaisquer efeitos retroactivos.
3.º Os funcionários providos nos lugares constantes do n.º 1 serão colocados por despacho do Ministro do Trabalho, de acordo com as necessidades de cada órgão ou serviço.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 30 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.