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Portaria 297/71, de 7 de Junho

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província de Macau bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 50 avos.

Texto do documento

Portaria 297/71

de 7 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província de Macau 500000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 50 avos, confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), com as seguintes características:

Fundo representando lorchas no porto de Macau, impressos nas cores azul, amarelo, vermelho, verde e preto; brasão e texto a preto, e tarja a verde e vermelho.

O selo que reproduz a fachada do Colégio de Santa Rosa de Lima é impresso a preto e

gris, nas dimensões de 28 mm x 20 mm.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/07/plain-245762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-28 - Portaria 429/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Cria 4 lugares de assessor, a extinguir quando vagarem, no quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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