Portaria 297/71, de 7 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 133/1971, Série I de 1971-06-07.
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Data:
1971-06-07
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Secções desta página::
Manda emitir e pôr em circulação na província de Macau bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 50 avos.
Portaria 297/71
de 7 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que nos termos do
artigo 2.º do
Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em
circulação na província de Macau 500000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de
50 avos, confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm
(abertos), com as seguintes características:
Fundo representando lorchas no porto de Macau, impressos nas cores azul, amarelo,
vermelho, verde e preto; brasão e texto a preto, e tarja a verde e vermelho.
O selo que reproduz a fachada do Colégio de Santa Rosa de Lima é impresso a preto e
gris, nas dimensões de 28 mm x 20 mm.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/07/plain-245762.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245762.dre.pdf .
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