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Portaria 666/88, de 4 de Outubro

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Texto do documento

Portaria 666/88
de 4 de Outubro
O Decreto-Lei 44-A/87, de 28 de Janeiro, veio permitir a integração nos quadros de pessoal dos serviços e organismos da Administração Pública de pessoal do Gabinete da Área de Sines.

Posteriormente, em reunião de 12 de Fevereiro de 1987, determinou o Conselho de Ministros que os serviços da Administração Pública prestassem a melhor diligência e prioridade no tratamento dos processos conducentes à conclusão do processo de extinção daquele Gabinete.

Considerando que o Gabinete da Área de Sines cedeu ao Instituto do Emprego e Formação Profissional uma exploração agrícola, comprometendo-se este a integrar no seu quadro os funcionários e agentes do Gabinete afectos a essa exploração, importa, pois, proceder à alteração do quadro do Instituto, por forma a permitir a integração daquele pessoal.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, e mantido em vigor pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º São abatidos no quadro do Gabinete da Área de Sines os lugares deixados vagos pelo pessoal integrado no Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 20 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 666/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-20 - Decreto-Lei 193/82 - Ministério do Trabalho

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-28 - Decreto-Lei 44-A/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Autoriza os serviços e organismos previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, a proceder à alteração dos seus quadros para colocação de funcionários do Gabinete da Área de Sines, por recurso aos instrumentos de mobilidade, com extinção dos correspondentes lugares no quadro orgânico do Gabinete da Área de Sines.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-12-31 - DECLARAÇÃO DD3993 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a portaria que aumenta o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Não tem documento Em vigor 1989-03-31 - DECLARAÇÃO DD1270 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria 150/89, de 1 de Março, que altera o quadro de pessoal, em regime de carreira, do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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