Portaria 666/88
de 4 de Outubro
O Decreto-Lei 44-A/87, de 28 de Janeiro, veio permitir a integração nos quadros de pessoal dos serviços e organismos da Administração Pública de pessoal do Gabinete da Área de Sines.
Posteriormente, em reunião de 12 de Fevereiro de 1987, determinou o Conselho de Ministros que os serviços da Administração Pública prestassem a melhor diligência e prioridade no tratamento dos processos conducentes à conclusão do processo de extinção daquele Gabinete.
Considerando que o Gabinete da Área de Sines cedeu ao Instituto do Emprego e Formação Profissional uma exploração agrícola, comprometendo-se este a integrar no seu quadro os funcionários e agentes do Gabinete afectos a essa exploração, importa, pois, proceder à alteração do quadro do Instituto, por forma a permitir a integração daquele pessoal.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, e mantido em vigor pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º São abatidos no quadro do Gabinete da Área de Sines os lugares deixados vagos pelo pessoal integrado no Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 20 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 666/88
(ver documento original)