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Portaria 431/88, de 6 de Julho

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Sumário

Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Texto do documento

Portaria 431/88
de 6 de Julho
Tendo um funcionário do quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional direito à categoria de assessor, letra C, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 155/81, de 5 de Junho, torna-se necessário criar naquele quadro o respectivo lugar de assessor, letra C.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Emprego e Formação Profissional, que o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, seja acrescido de um lugar de assessor, letra C, que será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 21 de Junho de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-05 - Decreto-Lei 155/81 - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Determina que os presidentes e vice-presidentes de instituições de previdência, em regime de requisição e que vierem a cessar funções com, pelo menos um ano de exercício, tenham direito à categoria de assessor, letra B ou C, consoante o vencimento que lhes era atribuído pelo desempenho daqueles cargos.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-20 - Decreto-Lei 193/82 - Ministério do Trabalho

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-03-31 - DECLARAÇÃO DD1270 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria 150/89, de 1 de Março, que altera o quadro de pessoal, em regime de carreira, do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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