Portaria 431/88
de 6 de Julho
Tendo um funcionário do quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional direito à categoria de assessor, letra C, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 155/81, de 5 de Junho, torna-se necessário criar naquele quadro o respectivo lugar de assessor, letra C.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Emprego e Formação Profissional, que o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, seja acrescido de um lugar de assessor, letra C, que será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 21 de Junho de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António José de Castro Bagão Félix.