Portaria 667/88
de 4 de Outubro
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, os funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego serão integrados em adequados serviços da Administração Pública.
Alguns desses funcionários encontram-se a prestar serviço no Instituto do Emprego e Formação Profissional, pelo que importa proceder à sua integração no quadro daquele Instituto.
Para tanto é aquele quadro aumentado dos lugares necessários, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do citado diploma.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, é alargado do número de lugares constantes do mapa anexo a esta portaria.
2.º Os lugares criados serão preenchidos por funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 24 de Junho de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Mapa anexo à Portaria 667/88
(ver documento original)