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Portaria 667/88, de 4 de Outubro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado eplo Decreto-Lei nº 193/82 de 20 de Maio, para efeitos de integração do pessoal oriundo do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Texto do documento

Portaria 667/88
de 4 de Outubro
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, os funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego serão integrados em adequados serviços da Administração Pública.

Alguns desses funcionários encontram-se a prestar serviço no Instituto do Emprego e Formação Profissional, pelo que importa proceder à sua integração no quadro daquele Instituto.

Para tanto é aquele quadro aumentado dos lugares necessários, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do citado diploma.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, é alargado do número de lugares constantes do mapa anexo a esta portaria.

2.º Os lugares criados serão preenchidos por funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 24 de Junho de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.


Mapa anexo à Portaria 667/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-03-31 - DECLARAÇÃO DD1270 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria 150/89, de 1 de Março, que altera o quadro de pessoal, em regime de carreira, do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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