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Portaria 150/89, de 1 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal, em regime de carreira, do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Texto do documento

Portaria 150/89
de 1 de Março
Através do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, foi estabelecido o regime geral da reestruturação de carreiras da função pública e criada a possibilidade de os serviços procederem ao redimensionamento e racionalização dos seus quadros de pessoal.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal, em regime de carreira, do Instituto do Emprego e Formação Profissional é o constante do anexo I a esta portaria.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do anexo II a esta portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 16 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


Anexo I a que se refere o n.º 1.º da portaria
Quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional
(ver documento original)
Nota. - A carreira de fisioterapeuta foi alterada pela Portaria 210/88, de 4 de Abril, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.


Anexo II a que se refere o n.º 2.º da portaria
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3) do Instituto do Emprego e Formação Profissional

O técnico auxiliar desenvolve, sob a orientação dos dirigentes, técnicos superiores e técnicos, funções de natureza executiva de aplicação técnica nas áreas do emprego, da orientação, formação e reabilitação profissional, da medicina do trabalho, da documentação e informação, da informática e das relações públicas. Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:

Recolhe informações de natureza bibliográfica, documental, estatística, legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou à emissão de pareceres;

Recolhe, trata e sintetiza dados necessários às actividades do serviço;
Elabora estatísticas de pedidos e ofertas de emprego, de candidatos à orientação e formação profissionais, de medicina do trabalho e de formandos em centros de formação profissional;

Organiza e gere ficheiros diversos;
Classifica, arquiva, trata e produz informação necessária às várias áreas do serviço;

Efectua cálculos diversos, elabora mapas, gráficos e quadros e ou procede à reprodução gráfica de diagramas e outros suportes;

Organiza dossiers e brochuras e procede à sua divulgação;
Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados;
Procede à conservação, gestão e utilização de equipamentos necessários ao exercício das respectivas funções;

Colabora no lançamento de inquéritos e no tratamento dos seus resultados e em estudos diversos;

Atende utentes do serviço e presta informação, quando necessário;
Secretaria reuniões e elabora as respectivas súmulas;
Dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-03-31 - DECLARAÇÃO DD1270 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria 150/89, de 1 de Março, que altera o quadro de pessoal, em regime de carreira, do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-27 - Portaria 66/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o Estatuto do Pessoal do Instituto de Emprego e Formação Profissional, cujo texto se publica em anexo a esta portaria e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-07 - Portaria 260/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 193/82 DE 20 DE MAIO, REFORMULADO PELA PORTARIA NUMERO 150/89 DE 1 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-20 - Decreto-Lei 131/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Adequa as carreiras específicas do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional ao disposto no Decreto-Lei nº 248/85 de 15 de Julho e ao Decreto-Lei nº 265/88 de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-29 - Despacho Normativo 42/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALARGA O QUADRO DO PESSOAL DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, APROVADO PELO DECRETO LEI 193/82 E POSTERIORMENTE REFORMULADO.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-29 - Portaria 487/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, APROVADO PELO DECRETO LEI 193/82 E POSTERIORMENTE REFORMULADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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