A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 210/88, de 4 de Abril

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Sumário

Aplica o Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, aos fisioterapeutas do quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Texto do documento

Portaria 210/88
de 4 de Abril
Considerando que o Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, criou a carreira de técnico de diagnóstico, que visa, face às alterações ocorridas na área da tecnologia, especialmente no domínio do diagnóstico e terapêutica, um melhor enquadramento profissional dos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do seu artigo 1.º, as disposições do citado Decreto-Lei 384-B/85 são extensíveis a outros departamentos do Estado, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da respectiva pasta;

Considerando que no Instituto do Emprego e Formação Profissional existe a carreira de fisioterapeuta, cujo conteúdo funcional se insere na área do técnico de diagnóstico e terapêutica:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, o seguinte:

1.º Ao pessoal da carreira de fisioterapeuta do Instituto do Emprego e Formação Profissional é aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

2.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, e mantido em vigor pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 274/85, de 12 de Julho, passa a ser, na parte respeitante à carreira de fisioterapeuta, o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 22 de Janeiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.


Mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 210/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-20 - Decreto-Lei 193/82 - Ministério do Trabalho

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-18 - Decreto-Lei 274/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - Bonificações - 1985», destinado ao pagamento de encargos decorrentes de bonificações a cargo do Estado em dívida ao sistema bancário.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-01 - Portaria 150/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal, em regime de carreira, do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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