Portaria 260/90
de 7 de Abril
Considerando que o Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, extinguiu, entre outros organismos de coordenação económica, o Instituto dos Têxteis;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do seu artigo 10.º, o pessoal pertencente aos quadros dos organismos extintos que se encontre a prestar serviço em regime de comissão de serviço, requisitado ou destacado, em outros organismos e serviços é integrado nos respectivos quadros de pessoal, na categoria em que se encontra provido no quadro de origem, desde que o requeira no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor daquele diploma e haja interesse para o organismo ou serviço integrador;
Considerando ainda que, para o efeito, poderão os organismos ou serviços interessados proceder ao alargamento dos seus quadros com o número de lugares necessários:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, reformulado pela Portaria 150/89, de 1 de Março, seja acrescido de um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 23 de Março de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.