Despacho Normativo 42/90
Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, é necessário criar no quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional um lugar de assessor, destinado ao funcionário que cessou em 8 de Janeiro de 1990 a sua comissão de serviço como vogal do Instituto de Apoio Sócio-Educativo do Ministério da Educação.
Assim, ao abrigo dos n.os 4 e 5 do citado artigo 18.º, determina-se o seguinte:
1 - O quadro do pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, alterado pela Portaria 150/89, de 1 de Março, é aumentado de um lugar de assessor.
2 - O lugar ora criado extinguir-se-á quando vagar.
3 - Os efeitos do presente despacho são reportados a 9 de Janeiro de 1990.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 2 de Maio de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.