Portaria 179/88
de 23 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, o seguinte:
1.º São acrescentados ao quadro do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear constante do mapa XII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, os lugares da carreira de técnico-adjunto que figuram no mapa anexo ao presente diploma.
2.º São extintos no mesmo quadro dois lugares da carreira de adjunto técnico.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Mapa anexo à Portaria 179/88
(ver documento original)