A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 179/88, de 23 de Março

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Sumário

ACRESCENTA AO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE PROTECÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR CONSTANTE DO MAPA XII ANEXO A PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO, OS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. EXTINGUE NO MESMO QUADRO DOIS LUGARES DA CARREIRA DE ADJUNTO TÉCNICO. NOTA: APROVADO NOVO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE PROTECÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR, PELO DEC LEI 425/91, DE 30 DE OUT DR.IS-A [250]

Texto do documento

Portaria 179/88
de 23 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, o seguinte:

1.º São acrescentados ao quadro do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear constante do mapa XII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, os lugares da carreira de técnico-adjunto que figuram no mapa anexo ao presente diploma.

2.º São extintos no mesmo quadro dois lugares da carreira de adjunto técnico.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


Mapa anexo à Portaria 179/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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