Portaria 988/91
de 27 de Setembro
Pela Portaria 362-A/91, de 24 de Abril, foi dado cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, relativamente ao quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical.
Considerando, contudo, que os dois funcionários destinatários da categoria de técnico principal haviam entretanto sido promovidos à categoria que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do citado diploma, lhes dá direito à categoria de técnico especialista:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º O mapa anexo à Portaria 362-A/91, de 24 de Abril, é substituído pelo anexo ao presente diploma.
2.º O disposto na presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 362-A/91, de 24 de Abril.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
MAPA
(ver documento original)