Portaria 62/95
de 26 de Janeiro
Considerando que um estagiário de investigação do Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT), na situação de licença ilimitada, requereu o regresso ao serviço ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 14.º do Decreto 19478, de 18 de Março de 1931;
Considerando que o lugar de estagiário de investigação, constante do quadro anexo I ao Decreto-Lei 160/83, de 19 de Abril, foi extinto;
Verificada a inexistência de vaga que possa permitir o regresso da funcionária ao lugar de origem, e havendo necessidade de garantir o direito de regresso à actividade da funcionária em causa, atento o disposto no artigo 102.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, constante do mapa anexo à Portaria 580/89, de 28 de Julho, e alterado pelas Portarias 988/91, de 27 de Setembro, 364/92, de 27 de Abril, 382/92, de 6 de Maio, 299/94, de 18 de Maio e 666/94, de 19 de Julho, um lugar de estagiário de investigação, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 20 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.