Portaria 299/94
de 18 de Maio
Tendo em vista a necessidade de adequar qualitativa e quantitativamente o quadro do Instituto de Investigação Científica Tropical, constante do mapa anexo à Portaria 580/89, de 28 de Julho, às suas necessidades permanentes;
Tendo em atenção os estudos efectuados nos termos previstos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º São extintos todos os lugares correspondentes às categorias de encarregado de secção, chefe de armazém e depósito, operário de 1.ª classe, serventuária e auxiliar de limpeza do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, a que se refere o mapa anexo à Portaria 580/89, de 28 de Julho.
2.º São abatidos no mesmo quadro 10 lugares na categoria de auxiliar técnico.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 21 de Abril de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.