Portaria 580/89
de 28 de Julho
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, aprovado pelo Decreto-Lei 160/83, de 19 de Abril, e alterado pela Portaria 657/85, de 5 de Setembro, passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 7 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa anexo à Portaria 580/89, de 28 de Julho
(ver documento original)
Conteúdo funcional da carreira técnica profissional (nível 4):
Funções de apoio técnico ao pessoal dirigente, investigador e técnico superior nos vários domínios da actividade administrativa, científica e técnica do IICT, enquadradas em directivas bem definidas.
Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar de laboratório:
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, na área da actividade laboratorial relacionada com a agricultura nas regiões tropicais ou com qualquer dos ramos da actividade científica do IICT.
Conteúdo funcional da carreira de desenhador cartógrafo:
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, na área do desenho cartográfico, relacionado com a actividade científica do IICT, utilizando material e equipamento adequados.
Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar:
Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico nos vários domínios da actividade do IICT.