Portaria 657/85
de 5 de Setembro
A presente portaria visa tornar possível a integração de adidos que desempenham funções no Instituto de Investigação Científica Tropical, dando assim cumprimento ao disposto no artigo 3.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro.
Por outro lado, estabeleceram-se também as necessárias alterações ao quadro daquele Instituto, em ordem a possibilitar a transição do pessoal da ex-Junta de Investigações Científicas do Ultramar, a efectuar de acordo com o disposto nos artigos 40.º e 41.º do Decreto-Lei 160/83, de 19 de Abril, mediante prévia apreciação curricular regulada pelo Despacho 87/ME-SEAP/83.
Na presente portaria foram ainda acolhidas as medidas tendentes a criar os lugares necessários à integração do pessoal que transita do ex-IARN para este Instituto, de acordo com o estipulado nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 301/83, de 24 de Junho, e no despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 1984.
Finalmente, contempla-se uma alteração pontual do quadro resultante da opção de um funcionário pela carreira técnica superior, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, nos artigos 40.º e 41.º do Decreto-Lei 160/83, de 19 de Abril, nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 301/83, de 24 de Junho, e ainda de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, alterar o quadro I anexo ao Decreto-Lei 160/83, de 19 de Abril, no que respeita às categorias adiante discriminadas.
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 12 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.