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Portaria 362-A/91, de 24 de Abril

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Sumário

CRIA NOVOS LUGARES NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TROPICAL, APROVADO PELO DEC.LEI NUMERO 160/83 DE 19 DE ABRIL E POSTERIORMENTE ALTERADO, PARA EFEITOS DE TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA DOS TÉCNICOS ADJUNTOS DO REFERIDO ORGANISMO.

Texto do documento

Portaria 362-A/91
de 24 de Abril
Segundo dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, os adjuntos técnicos que, por força desse diploma, foram integrados na carreira técnico-profissional, nível 4, durante o prazo de três anos a contar da data da sua entrada em vigor, prazo prorrogado por mais um ano pelo Decreto-Lei 164/90, de 23 de Maio, poderão ser providos em lugares da mesma classe da carreira técnica, desde que frequentem com aproveitamento um curso de formação profissional adequado.

Considerando que no âmbito dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais o curso de formação profissional exigido, aprovado pelo Despacho conjunto A-93/90-XI, dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e do Ambiente e Recursos Naturais, de 12 de Setembro de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 2 de Outubro de 1990, foi já realizado e cinco técnicos-adjuntos do quadro do Instituto de Investigação Científica e Tropical obtiveram aproveitamento, conforme lista devidamente homologada;

Considerando ainda que o n.º 2 do artigo 5.º e o artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87 preceituam que para os provimentos necessários os quadros de pessoal dos respectivos serviços e organismos serão aumentados, por portaria conjunta do membro do Governo competente e do Ministro das Finanças, dos correspondentes lugares da carreira técnica, os quais serão extintos à medida que vagarem:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, conjugados com o Decreto-Lei 164/90, de 23 de Maio, que no quadro do Instituto de Investigação Científica e Tropical, aprovado pelo Decreto-Lei 160/83, de 19 de Abril, e alterado pela Portaria 580/89, de 28 de Julho, sejam acrescentados os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 24 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


MAPA
Instituto de Investigação Científica e Tropical
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Decreto-Lei 160/83 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica do Instituto de Investigação Científica Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Portaria 580/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-23 - Decreto-Lei 164/90 - Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo para acesso à carreira técnica por parte de ex-adjuntos técnicos e adjuntos técnicos administrativos, integrados na carreira técnico-profissional, fixado no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 193/87 de 30 de Abril (estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e ajunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-27 - Portaria 988/91 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O MAPA ANEXO A PORTARIA NUMERO 362-A/91, DE 24 DE ABRIL, QUE ALTEROU O QUADRO DO INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL, PARA A TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA DOS TECNICOS-ADJUNTOS. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA NUMERO 362-A/91, DE 24 DE ABRIL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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