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Portaria 364/92, de 27 de Abril

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL, PUBLICADO EM ANEXO A PORTARIA NUMERO 580/89, DE 28 DE JULHO, NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA.

Texto do documento

Portaria 364/92
de 27 de Abril
Nos termos e ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que o quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, publicado em anexo à Portaria 580/89, de 28 de Julho, passe a ser, no que se refere às carreiras da área funcional de informática, o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 7 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


Mapa a que se refere a Portaria 364/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Portaria 580/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-26 - Portaria 62/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL, APROVADO PELA PORTARIA N. 580/89 DE 28 DE JULHO, UM LUGAR DE ESTAGIÁRIO DE INVESTIGAÇÃO A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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