Portaria 412/88
de 30 de Junho
Considerando que, por força do estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, foi extinta a carreira de adjunto técnico e, como consequência, também extintos os respectivos lugares previstos nos quadros;
Considerando que se torna necessário integrar nas novas categorias previstas no diploma acima citado dois adjuntos técnicos do quadro supranumerário do Ministério da Educação (Direcção-Geral dos Desportos);
Tendo, finalmente, em consideração o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, criar no quadro de supranumerários do Ministério da Educação (Direcção-Geral dos Desportos) os lugares a seguir indicados, que se extinguirão quando vagarem:
Um de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe - letra G;
Um de técnico-adjunto especialista - letra H.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 16 de Junho de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.