Portaria 216/88
de 12 de Abril
Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, anexo ao Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, alterado pela Portaria 769/81, de 8 de Setembro, e rectificado no Diário da República, 1.ª série n.º 299, de 6 de Outubro de 1981, é acrescido dos lugares da carreira técnico-profissional, nível 4, necessários para a execução do disposto no Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, de acordo com o mapa I anexo à presente portaria.
2.º São abatidos os lugares da carreira de adjunto técnico constante do mapa II anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Março de 1988.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
MAPA I
(ver documento original)
Lugares a extinguir quando vagarem da base para o topo.
MAPA II
(ver documento original)