A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 769/81, de 8 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural.

Texto do documento

Portaria 769/81
de 8 de Setembro
Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 8.º e nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 410/80, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, aprovado pelo Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, no que diz respeito às carreiras e categorias de inspector-chefe, inspector-orientador de 1.ª classe, técnico administrativo de 2.ª classe e de 3.ª classe, técnico auxiliar contabilista de 1.ª classe e de 2.ª classe e adjunto técnico administrativo de 1.ª classe e de 2.ª classe, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo. - O Secretário de Estado da Cultura, António Manuel da Assumpção Braz Teixeira.


ANEXO
Quadro de pessoal do IPPC
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Decreto Regulamentar 34/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 410/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aplica várias disposições aos funcionários das Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura providos nos lugares dos quadros alterados pela Portaria nº 512/80, de 12 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1981-10-06 - DECLARAÇÃO DD6297 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 769/81, de 8 de Setembro, que altera o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-24 - Portaria 236/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-05 - Portaria 530/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-12 - Portaria 216/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural (IPPC).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Decreto-Lei 216/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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