Portaria 769/81
de 8 de Setembro
Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 8.º e nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 410/80, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, aprovado pelo Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, no que diz respeito às carreiras e categorias de inspector-chefe, inspector-orientador de 1.ª classe, técnico administrativo de 2.ª classe e de 3.ª classe, técnico auxiliar contabilista de 1.ª classe e de 2.ª classe e adjunto técnico administrativo de 1.ª classe e de 2.ª classe, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma.
2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo. - O Secretário de Estado da Cultura, António Manuel da Assumpção Braz Teixeira.
ANEXO
Quadro de pessoal do IPPC
(ver documento original)