Portaria 684/87
de 11 de Agosto
Tornando-se necessário adequar o quadro de pessoal do Gabinete de Macau, aprovado pela Portaria 461/87, de 2 de Junho, às disposições do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, pelos Ministros de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º É extinto o lugar de adjunto técnico, letra H, do quadro de pessoal do Gabinete de Macau, constante do anexo VII à Portaria 461/87.
2.º É criado, em substituição do lugar extinto no número anterior, o lugar de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, letra G.
3.º O funcionário que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, se encontrava provido no lugar referido no n.º 1.º transita para a categoria criada pelo n.º 2.º, de acordo com a tabela anexa ao presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Julho de 1987.
O Ministro de Estado, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Tabela anexa a que se refere o n.º 3.º
(ver documento original)