A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 684/87, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Extingue o lugar de adjunto técnico do quadro de pessoal do Gabinete de Macau e cria em sua substituição o lugar de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe.

Texto do documento

Portaria 684/87
de 11 de Agosto
Tornando-se necessário adequar o quadro de pessoal do Gabinete de Macau, aprovado pela Portaria 461/87, de 2 de Junho, às disposições do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, pelos Ministros de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º É extinto o lugar de adjunto técnico, letra H, do quadro de pessoal do Gabinete de Macau, constante do anexo VII à Portaria 461/87.

2.º É criado, em substituição do lugar extinto no número anterior, o lugar de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, letra G.

3.º O funcionário que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, se encontrava provido no lugar referido no n.º 1.º transita para a categoria criada pelo n.º 2.º, de acordo com a tabela anexa ao presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Julho de 1987.
O Ministro de Estado, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


Tabela anexa a que se refere o n.º 3.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 461/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna

    Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da República e de diversos serviços e organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda