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Portaria 684/87, de 11 de Agosto

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Sumário

Extingue o lugar de adjunto técnico do quadro de pessoal do Gabinete de Macau e cria em sua substituição o lugar de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe.

Texto do documento

Portaria 684/87
de 11 de Agosto
Tornando-se necessário adequar o quadro de pessoal do Gabinete de Macau, aprovado pela Portaria 461/87, de 2 de Junho, às disposições do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, pelos Ministros de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º É extinto o lugar de adjunto técnico, letra H, do quadro de pessoal do Gabinete de Macau, constante do anexo VII à Portaria 461/87.

2.º É criado, em substituição do lugar extinto no número anterior, o lugar de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, letra G.

3.º O funcionário que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, se encontrava provido no lugar referido no n.º 1.º transita para a categoria criada pelo n.º 2.º, de acordo com a tabela anexa ao presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Julho de 1987.
O Ministro de Estado, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


Tabela anexa a que se refere o n.º 3.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 461/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna

    Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da República e de diversos serviços e organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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