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Portaria 201/88, de 30 de Março

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Sumário

Altera os quadros de pessoal do Ministério do Emprego e da Segurança Social - Departamento de Estatística, Secretaria-Geral, Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho e Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.

Texto do documento

Portaria 201/88
de 30 de Março
O Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, extinguiu as carreiras de adjunto técnico e de adjunto técnico administrativo, possibilitando aos funcionários providos em lugares nelas contidos a inserção e progressão em outras carreiras previstas no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Mais previu, no seu artigo 5.º, o provimento dos funcionários que, nos termos acima referidos, tenham transitado para as categorias da carreira técnico-profissional, nível 4, em lugar da mesma classe da carreira técnica desde que satisfaçam um dos requisitos constantes das alíneas a) ou b) do n.º 1.

Os adjuntos técnicos que preenchiam lugares da respectiva carreira nos quadros de pessoal dos órgãos e serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social constantes dos mapas anexos ao Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, foram oportunamente integrados nas categorias que lhes competiam da carreira técnico-profissional, nível 4, criadas para o efeito pela Portaria 782/87, de 9 de Setembro.

Importa agora fazer transitar para lugares da mesma classe da carreira técnica os que possuem, no mínimo, um curso superior não conferindo o grau de licenciatura.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal da Secretaria-Geral, do Departamento de Estatística, da Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho são acrescidos dos lugares da carreira técnica necessários para cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º São abatidos aos quadros dos órgãos e serviços referidos no número anterior os lugares da carreira técnico-profissional, nível 4, neles criados pela Portaria 782/87, de 9 de Setembro, logo que os funcionários neles providos transitem para os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 17 de Março de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


Mapa anexo à Portaria 201/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-09 - Portaria 782/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal dos vários serviços do Ministério do Trabalho e Segurança Social, de acordo com o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-23 - Portaria 134/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria na Direcção Geral das Relações Colectivas de Trabalho um lugar de técnico especialista principal.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Declaração de Rectificação 142/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 617/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 151, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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