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Portaria 261/88, de 29 de Abril

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Sumário

DETERMINA QUE, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 1 E 2 DO DECRETO LEI 193/87, DE 30 DE ABRIL, OS FUNCIONÁRIOS INTEGRADOS COM A CATEGORIA DE ADJUNTO TÉCNICO PRINCIPAL, LETRA H, NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS DO EX-MINISTERIO DA INDÚSTRIA E COMERCIO, PELO DESPACHO CONJUNTO 140-A/87-X, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 2 SÉRIE, DE 11 DE AGOSTO DE 1987, TRANSITEM PARA A CATEGORIA DE TECNICO-ADJUNTO ESPECIALISTA DE PRIMEIRA CLASSE, LETRA G, DA CARREIRA TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4.

Texto do documento

Portaria 261/88
de 29 de Abril
O Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, procedeu à revisão dos escalões em que se integra a carreira de adjunto técnico, afeiçoando-os ao novo ordenamento geral das carreiras implementado pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

No seu artigo 6.º estipula que as alterações aos quadros de pessoal para efeitos da sua aplicação são feitas através de portaria conjunta do membro do Governo competente e do Ministro das Finanças.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo que, de acordo com os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, os funcionários integrados com a categoria de adjunto técnico principal, letra H, no quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério da Indústria e Comércio, pelo despacho conjunto 140-A/87-X, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Agosto de 1987, transitem para a categoria de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, letra G, da carreira técnico-profissional, nível 4.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 7 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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