A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 800/88, de 12 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

Texto do documento

Portaria 800/88

de 12 de Dezembro

Considerando que pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, em execução do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, foram criados dois lugares de técnico-adjunto especialista a extinguir quando vagarem;

Considerando que, por imperativo legal, não é possível proceder à transição para um desses lugares:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que à Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, seja abatido um lugar de técnico-adjunto especialista e que, em sua substituição, seja criado um lugar de técnico-adjunto principal a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 25 de Novembro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/12/12/plain-156698.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Despacho Normativo 214/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADO PELO DECRETO LEI NUMERO 435/89, DE 18 DE DEZEMBRO, BEM COMO PELAS PORTARIAS NUMEROS 800/88, DE 12 DE DEZEMBRO, 297/92, DE 3 DE ABRIL, 1035/92, DE 6 DE NOVEMBRO, E 1135/92, DE 11 DE DEZEMBRO), UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAI (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Despacho Normativo 385/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II) E POSTERIORMENTE ALTERADO PELO DECRETO LEI 435/89, DE 18 DE DEZEMBRO E PELAS PORTARIAS 800/88, DE 12 DE DEZEMBRO, 297/92, DE 3 DE ABRIL, 1035/92, DE 6 DE NOVEMBRO E 1135/92, DE 11 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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