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Portaria 41/90, de 18 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

Texto do documento

Portaria 41/90

de 18 de Janeiro

O Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, consagra o provimento em lugares da carreira técnica dos funcionários que, por força do mesmo diploma, transitaram para as categorias da carreira técnico-profissional, nível 4, logo que satisfaçam um dos requisitos constantes das alíneas a) ou b) do n.º 1 do seu artigo 5.º Importa assim fazer transitar para lugar da mesma classe da carreira técnica o técnico-adjunto especialista do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas, por ter adquirido a habilitação prevista na referida alínea a).

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas, constante do mapa VI anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, é acrescido de um lugar de técnico especialista, letra D, para a integração nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, de um técnico-adjunto especialista, letra H, habilitado com curso superior, titular de um dos lugares previstos no mapa anexo à Portaria 121/88, de 19 de Fevereiro.

2.º O lugar criado ao abrigo do número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 5 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/18/plain-7163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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