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Portaria 877/87, de 13 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro (reestrutura o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) relativamente ao grupo de pessoal técnico e técnico-profissional, das áreas funcionais de serviço social e apoio técnico.

Texto do documento

Portaria 877/87
de 13 de Novembro
Considerando que o Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, veio estabelecer a transição do pessoal da carreira de adjunto técnico para a carreira técnico-profissional, nível 4;

Considerando que o referido diploma consagra também o provimento em lugares da carreira técnica dos funcionários que, por força do mesmo diploma, transitem para as categorias da carreira técnico-profissional, nível 4, e reúnam determinados requisitos;

Considerando que existe no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras pessoal abrangido pelo disposto no Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril;

Considerando ainda que, para que o citado decreto-lei possa ser aplicado ao referido pessoal, se torna necessário proceder à alteração do quadro I anexo ao Decreto-Lei 440/86, de 31 de Dezembro, rectificado pela Portaria 617/87, de 18 de Julho;

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que o quadro I anexo ao Decreto-Lei 440/86, de 31 de Dezembro, rectificado pela Portaria 617/87, de 18 de Julho, passe a vigorar com as alterações introduzidas pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 2 de Novembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.


Quadro a que se refere a Portaria 877/87
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto-Lei 440/86 - Ministério da Administração Interna

    Reestrutura o Serviço de Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-18 - Portaria 617/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, relativamente ao grupo de pessoal técnico-profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-09 - Portaria 1058/89 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    CRIA UM LUGAR DE TECNICO-ADJUNTO ESPECIALISTA DE 1 CLASSE DA CARREIRA TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4, NO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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