de 9 de Fevereiro
O Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessário à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.
Determina ainda o Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, que se proceda à reclassificação dos adjuntos técnicos.
Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Navios.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, e considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 270/86, de 3 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Navios, constante do mapa IV anexo à Portaria 873/74, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo mapa V anexo à Portaria 148-D/80, de 31 de Março, Portarias n.os 816/80, de 13 de Outubro, e 963/81, de 10 de Novembro, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 19 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.
Anexo
(ver documento original)