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Portaria 122/88, de 19 de Fevereiro

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Sumário

EXTINGUE OS LUGARES DE ADJUNTO TÉCNICO, LETRA H, DO QUADRO DE PESSOAL DA COMISSAO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS, APROVADO POR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMERCIO EXTERNO DE 16 DE JANEIRO DE 1984, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, DE 18 DE SETEMBRO DE 1984, CRIANDO EM SUA SUBSTITUIÇÃO, TRES LUGARES DE TECNICO-ADJUNTO ESPECIALISTA DE PRIMEIRA CLASSE, LETRA G, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 122/88
de 19 de Fevereiro
O Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, procedeu à revisão dos escalões em que se integra a carreira de adjunto técnico, afeiçoando-os ao novo ordenamento geral das carreiras implementado pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

No seu artigo 6.º estipula que as alterações aos quadros de pessoal, para efeitos da sua aplicação, são feitas através de portaria conjunta do membro do Governo competente e do Ministro das Finanças.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, extinguir os lugares de adjunto técnico, letra H, do quadro de pessoal da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, aprovado por despacho do Secretário de Estado do Comércio Externo de 16 de Janeiro de 1984, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Setembro de 1984, sendo criados, em sua substituição, três lugares de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, letra G, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 25 de Janeiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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