Portaria 122/88
de 19 de Fevereiro
O Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, procedeu à revisão dos escalões em que se integra a carreira de adjunto técnico, afeiçoando-os ao novo ordenamento geral das carreiras implementado pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
No seu artigo 6.º estipula que as alterações aos quadros de pessoal, para efeitos da sua aplicação, são feitas através de portaria conjunta do membro do Governo competente e do Ministro das Finanças.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, extinguir os lugares de adjunto técnico, letra H, do quadro de pessoal da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, aprovado por despacho do Secretário de Estado do Comércio Externo de 16 de Janeiro de 1984, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Setembro de 1984, sendo criados, em sua substituição, três lugares de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, letra G, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 25 de Janeiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.