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Portaria 121/88, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Altera os quadros de pessoal dos organismos e serviços do Ministério da Indústria e Energia constantes dos mapas anexos à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 121/88

de 19 de Fevereiro

O Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, procedeu à revisão dos escalões em que se integra a carreira de adjunto técnico, afeiçoando-os ao novo ordenamento geral das carreiras implementado pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

No seu artigo 6.º estipula que as alterações aos quadros de pessoal, para efeitos da sua aplicação, são feitas através de portaria conjunta do membro do Governo competente e do Ministro das Finanças.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º Os adjuntos técnicos que se encontram providos em lugares da respectiva carreira nos quadros de pessoal dos organismos e serviços do Ministério da Indústria e Energia constantes dos mapas anexos à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, são integrados nas categorias de transição que lhes competem na carreira técnico-profissional, nível 4, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril.

2.º Os quadros de pessoal dos organismos e serviços do Ministério da Indústria e Energia referidos no número anterior são acrescidos dos lugares da carreira técnico-profissional, nível 4, necessários para cumprimento do disposto no mesmo número, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

3.º Os lugares constantes do mapa anexo a esta portaria serão extintos quando vagarem.

4.º O preenchimento dos lugares condicionados da carreira técnico-profissional, nível 4, constantes dos mapas anexos à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, só poderá ser efectuado em função da extinção dos lugares de adjunto técnico que se encontram vagos à data da publicação da presente portaria ou à medida que for ocorrendo a extinção prevista no n.º 3.º do presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 25 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Mapa

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/02/19/plain-313979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-02-29 - DECLARAÇÃO DD967 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 121/88, do Ministério da Indústria e Energia, que altera os quadros de pessoal dos organismos e serviços do Ministério da Indústria e Energia, publicada no Diário da República, 1ª série, n.º 41, de 19 de Fevereiro de 1988.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-02 - Portaria 728/88 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Altera os quadros de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Energia na parte respeitante à carreira técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-04 - Portaria 93/89 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Cria no quadro de pessoal da carreira técnica da Direcção-Geral de Energia um lugar de técnico principal, letra E.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-21 - Portaria 458/89 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    AUMENTA UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL LICENCIADO NO QUADRO DE PESSOAL DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-12 - Portaria 541/90 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (lugar de técnico especialista principal, área funcional de engenharia e ciências exactas e apoio técnico-científico).

  • Tem documento Em vigor 1991-03-20 - Portaria 224/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ALARGA O QUADRO COMUM DE PESSOAL DAS DELEGAÇÕES REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA CONSTANTE DO MAPA XVIII ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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