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Portaria 120/89, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 120/89
de 17 de Fevereiro
O Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Determina ainda o Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, que se proceda à reclassificação dos adjuntos técnicos.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 270/86, de 3 de Setembro, e no artigo único do Decreto Regulamentar 38/88, de 28 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, a que se referem as Portarias 89/81, de 21 de Janeiro, 97/81, de 22 de Janeiro, 389/81, de 12 de Maio, 470/81, de 6 de Junho e 604/82, de 18 de Junho, é substituído pelo mapa constante do anexo I à presente portaria.

2.º A caracterização do conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é a constante do anexo II a esta portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar:
Competem genericamente ao técnico auxiliar executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento da informação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-21 - Portaria 89/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria um lugar de assessor (letra C) no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-22 - Portaria 97/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 873/74, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-12 - Portaria 389/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-06 - Portaria 470/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-18 - Portaria 604/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Substitui o quadro do pessoal de informática da Direcção Geral da Marinha e do Comércio.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-03 - Decreto-Lei 270/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-28 - Decreto Regulamentar 38/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina a transição de funcionários no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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