Portaria 120/89
de 17 de Fevereiro
O Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.
Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.
Determina ainda o Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, que se proceda à reclassificação dos adjuntos técnicos.
Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 270/86, de 3 de Setembro, e no artigo único do Decreto Regulamentar 38/88, de 28 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, a que se referem as Portarias 89/81, de 21 de Janeiro, 97/81, de 22 de Janeiro, 389/81, de 12 de Maio, 470/81, de 6 de Junho e 604/82, de 18 de Junho, é substituído pelo mapa constante do anexo I à presente portaria.
2.º A caracterização do conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é a constante do anexo II a esta portaria.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar:
Competem genericamente ao técnico auxiliar executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento da informação.