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Portaria 89/81, de 21 de Janeiro

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Sumário

Cria um lugar de assessor (letra C) no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio.

Texto do documento

Portaria 89/81

de 21 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, constante do mapa I anexo à Portaria 873/74, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor (letra C), o qual será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 7 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado da Marinha Mercante. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/21/plain-198924.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 873/74 - Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente

    Estabelece a estrutura, competência e funcionamento dos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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