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Portaria 389/81, de 12 de Maio

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 389/81

de 12 de Maio

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, constante do mapa I anexo à Portaria 97/81, de 22 de Janeiro, um lugar de assessor letra C, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 16 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/12/plain-202650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-22 - Portaria 97/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 873/74, de 31 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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