de 6 de Junho
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e tendo em vista viabilizar a execução da Portaria 97/81, de 22 de Janeiro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:
Artigo único. A tabela de reconversão ao abrigo da qual se operará a transição do pessoal do quadro da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, definido pela Portaria 97/81, de 22 de Janeiro, para o regime do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, é a constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 20 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
(ver documento original)