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Portaria 470/81, de 6 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio.

Texto do documento

Portaria 470/81

de 6 de Junho

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e tendo em vista viabilizar a execução da Portaria 97/81, de 22 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:

Artigo único. A tabela de reconversão ao abrigo da qual se operará a transição do pessoal do quadro da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, definido pela Portaria 97/81, de 22 de Janeiro, para o regime do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, é a constante do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 20 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/06/plain-203245.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-22 - Portaria 97/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 873/74, de 31 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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