Portaria 604/82
de 18 de Junho
Pelo n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, deverão todos os organismos da administração central onde se verifique a existência de serviços de informática fazer a adaptação dos seus quadros de pessoal.
Cumpre agora aplicar tal medida aos funcionários da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 30.º do citado decreto-lei.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal de informática constante do mapa I anexo à Portaria 97/81, de 22 de Janeiro, será substituído pelo quadro constante do mapa I anexo ao presente diploma.
2.º A transição para as categorias constantes do mapa I anexo será feita de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio.
3.º Os funcionários actualmente providos em categorias que não correspondam às designações previstas no Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, transitarão para as novas categorias de acordo com as equivalências previstas no mapa II anexo.
4.º Para efeitos de progressão na carreira será contado o tempo de serviço prestado nas categorias cuja extinção resulta da aplicação do presente diploma.
5.º As alterações resultantes das revalorizações remuneratórias operadas produzirão efeitos desde 1 de Julho de 1979.
Secretarias de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, 22 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
MAPA I
Quadro do pessoal de informática da Direcção-Geral da Marinha de Comércio
(ver documento original)
MAPA II
Quadro das equivalências entre as categorias constantes da Portaria 97/81, de 22 de Janeiro, e as do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio.
(ver documento original)