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Portaria 604/82, de 18 de Junho

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Sumário

Substitui o quadro do pessoal de informática da Direcção Geral da Marinha e do Comércio.

Texto do documento

Portaria 604/82
de 18 de Junho
Pelo n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, deverão todos os organismos da administração central onde se verifique a existência de serviços de informática fazer a adaptação dos seus quadros de pessoal.

Cumpre agora aplicar tal medida aos funcionários da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 30.º do citado decreto-lei.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal de informática constante do mapa I anexo à Portaria 97/81, de 22 de Janeiro, será substituído pelo quadro constante do mapa I anexo ao presente diploma.

2.º A transição para as categorias constantes do mapa I anexo será feita de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio.

3.º Os funcionários actualmente providos em categorias que não correspondam às designações previstas no Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, transitarão para as novas categorias de acordo com as equivalências previstas no mapa II anexo.

4.º Para efeitos de progressão na carreira será contado o tempo de serviço prestado nas categorias cuja extinção resulta da aplicação do presente diploma.

5.º As alterações resultantes das revalorizações remuneratórias operadas produzirão efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Secretarias de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, 22 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.


MAPA I
Quadro do pessoal de informática da Direcção-Geral da Marinha de Comércio
(ver documento original)

MAPA II
Quadro das equivalências entre as categorias constantes da Portaria 97/81, de 22 de Janeiro, e as do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Decreto-Lei 146-C/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Regula o visto do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-22 - Portaria 97/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 873/74, de 31 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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