Portaria 11/88
de 7 de Janeiro
Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:
1.º Os adjuntos técnicos e adjuntos técnicos administrativos que preencham lugares das respectivas carreiras nos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, criados, respectivamente, pelas Portarias 432/81, de 27 de Maio e 815/82, de 28 de Agosto, e do Instituto Português do Cinema, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 391/82, de 17 de Setembro, são integrados nas categorias de transição que lhes competem na carreira técnico-profissional, nível 4, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril.
2.º Os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e do Instituto Português do Cinema, aprovados, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares n.os 19/80, de 26 de Maio, e 32/80, de 29 de Julho, e pelo Decreto-Lei 391/82, de 17 de Setembro, são acrescidos dos lugares da carreira técnico-profissional, nível 4, necessários para cumprimento do disposto no número anterior, de acordo com os mapas I a III anexos à presente portaria.
3.º São abatidos aos respectivos quadros de pessoal os lugares das carreiras de adjunto técnico e de adjunto técnico administrativo constantes do mapa IV anexo à presente portaria, que ficarão vagos por força do disposto no n.º 1.º.
Secretarias de Estado da Cultura e do Orçamento.
Assinada em 16 de Dezembro de 1987.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
Do MAPA I ao MAPA IV
(ver documento original)