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Portaria 11/88, de 7 de Janeiro

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Sumário

Aplica o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, aos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e do Instituto Português do Cinema.

Texto do documento

Portaria 11/88
de 7 de Janeiro
Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:

1.º Os adjuntos técnicos e adjuntos técnicos administrativos que preencham lugares das respectivas carreiras nos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, criados, respectivamente, pelas Portarias 432/81, de 27 de Maio e 815/82, de 28 de Agosto, e do Instituto Português do Cinema, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 391/82, de 17 de Setembro, são integrados nas categorias de transição que lhes competem na carreira técnico-profissional, nível 4, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril.

2.º Os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e do Instituto Português do Cinema, aprovados, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares n.os 19/80, de 26 de Maio, e 32/80, de 29 de Julho, e pelo Decreto-Lei 391/82, de 17 de Setembro, são acrescidos dos lugares da carreira técnico-profissional, nível 4, necessários para cumprimento do disposto no número anterior, de acordo com os mapas I a III anexos à presente portaria.

3.º São abatidos aos respectivos quadros de pessoal os lugares das carreiras de adjunto técnico e de adjunto técnico administrativo constantes do mapa IV anexo à presente portaria, que ficarão vagos por força do disposto no n.º 1.º.

Secretarias de Estado da Cultura e do Orçamento.
Assinada em 16 de Dezembro de 1987.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.


Do MAPA I ao MAPA IV
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-27 - Portaria 432/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais da Secretaria de Estado da Cultura um lugar de adjunto técnico principal (letra H).

  • Tem documento Em vigor 1982-08-28 - Portaria 815/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Aumenta o quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-17 - Decreto-Lei 391/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Cinema.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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