Portaria 815/82
de 28 de Agosto
Tendo em vista o disposto no n.º 2.º da Portaria 565/80, de 5 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 8.º e n.os 2, 4 e 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 410/80, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, ao abrigo do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, a que se refere o artigo 15.º do Decreto Regulamentar 32/80, de 29 de Julho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo.
2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 2 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro a que se refere o n.º 1.º da Portaria 815/82
(ver documento original)