Portaria 432/81, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
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Fonte: Diário da República n.º 121/1981, Série I de 1981-05-27.
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Data:
1981-05-27
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Secções desta página::
Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais da Secretaria de Estado da Cultura um lugar de adjunto técnico principal (letra H).
Portaria 432/81
de 27 de Maio
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e considerando-se a necessidade de viabilizar a integração de pessoal vinculado à Secretaria de Estado da Cultura, de harmonia com o previsto nos artigos 67.º a 69.º do
Decreto Regulamentar 19/80, de 26 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado da Cultura, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, a que se refere o artigo 47.º do Decreto Regulamentar 19/80, de 26 de Maio, e que constitui o anexo I a este diploma, um lugar de adjunto técnico principal (letra H), a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 19 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado da Cultura, António Manuel da Assumpção Braz Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/27/plain-203029.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203029.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1988-01-07 -
Portaria
11/88 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Secretarias de Estado da Cultura e do Orçamento
Aplica o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, aos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e do Instituto Português do Cinema.
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