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Portaria 432/81, de 27 de Maio

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Sumário

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais da Secretaria de Estado da Cultura um lugar de adjunto técnico principal (letra H).

Texto do documento

Portaria 432/81

de 27 de Maio

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e considerando-se a necessidade de viabilizar a integração de pessoal vinculado à Secretaria de Estado da Cultura, de harmonia com o previsto nos artigos 67.º a 69.º do Decreto Regulamentar 19/80, de 26 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado da Cultura, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, a que se refere o artigo 47.º do Decreto Regulamentar 19/80, de 26 de Maio, e que constitui o anexo I a este diploma, um lugar de adjunto técnico principal (letra H), a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 19 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado da Cultura, António Manuel da Assumpção Braz Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/27/plain-203029.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-05-26 - Decreto Regulamentar 19/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Define a organização e o funcionamento do conselho de directores-gerais, da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, do gabinete de planeamento, do gabinete de organização e pessoal e da Direcção-Geral de Acção Cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-07 - Portaria 11/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Secretarias de Estado da Cultura e do Orçamento

    Aplica o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, aos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e do Instituto Português do Cinema.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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