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Portaria 1050/91, de 14 de Outubro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, CENTRO REGIONAL DO PORTO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 445/85, DE 24 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 478/86, DE 29 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 1050/91
de 14 de Outubro
O quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei 445/85, de 24 de Outubro, carece de ser reajustado a fim de dar resposta às solicitações com que o hospital presentemente se confronta.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei 445/85, de 24 de Outubro, e posteriormente alterado pela Portaria 478/86, de 29 de Agosto, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 23 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.


Quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 445/85 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura orgânica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Portaria 478/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira do pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos quadros dos Centros Regionais de Lisboa, Porto e Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-03 - Portaria 754/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL MÉDICO, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DO PORTO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 445/85, DE 24 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, E 1050/91, DE 14 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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