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Despacho Normativo 3/89, de 7 de Janeiro

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Sumário

Adita alguns números ao Despacho Normativo n.º 57/87, de 2 de Julho (fixa em 4039 admissões a quota global de descongelamento da administração central para 1987).

Texto do documento

Despacho Normativo 3/89
O Despacho Normativo 57/87, de 2 de Julho, procedeu ao descongelamento global de admissões para a administração central em 1987, fixando a respectiva quota em 4039 admissões.

Não se diz, porém, no dito despacho que o descongelamento pode ser utilizado nos concursos externos pendentes à data da sua publicação.

Convém que tal se faça para afastar dúvidas de interpretação surgidas.
Os concursos, principalmente os externos, traduzem-se num processo extremamente demorado e dispendioso para a Administração. Por isso, mal se compreenderia que a quota de descongelamento não pudesse ser utilizada nos pendentes à data daquele despacho, pois tal obrigaria à abertura de novos concursos, com os inconvenientes apontados.

Deste modo, determina-se, ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1 - São aditados ao Despacho Normativo 57/87, de 2 de Julho, os seguintes números:

7 - Os descongelamentos efectuados pelo presente despacho normativo poderão ser utilizados nos concursos externos pendentes.

8 - Para efeitos do número anterior, consideram-se automaticamente alterados os avisos de abertura dos concursos, adicionando-se o número de descongelamentos agora efectuados ao número de lugares antes descongelados.

2 - O presente aditamento produz os seus efeitos a partir da entrada em vigor do Despacho Normativo 57/87.

Ministério das Finanças, 23 de Dezembro de 1988. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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