Portaria 1156/90
de 27 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria 654/80, de 16 de Setembro, carece ser reajustado na parte referente ao pessoal médico, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde prestados.
Assim, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria 654/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 40/82, de 13 de Janeiro, 504/83, de 3 de Maio, 543/83, de 9 de Maio, 723/83, de 24 de Junho, 305/84, de 23 de Maio, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março e 150/90, de 22 de Fevereiro, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco
(ver documento original)