Portaria 305/84
de 23 de Maio
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 654/80, de 16 de Setembro, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco.
Tornando-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contemplados;
Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º São extintos no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco 2 lugares, 1 de chefe de serviço hospitalar de psiquiatria e 1 de assistente hospitalar de psiquiatria.
2.º São aditados aos existentes 1 lugar de assistente hospitalar de medicina interna e 1 lugar de assistente hospitalar de pediatria.
3.º Assim, e na parte correspondente, o quadro de pessoal citado passará a ter a seguinte constituição:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 15 de Maio de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.