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Despacho Normativo 57/92, de 30 de Abril

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Sumário

DESCONGELA, PARA O ANO DE 1992, COM CARÁCTER EXCEPCIONAL, 1000 ADMISSÕES DE ENFERMEIROS PARA OS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Texto do documento

Despacho Normativo 57/92
Dadas as elevadas carências em enfermeiros com que o País se confronta, justifica-se a utilização de mecanismos que possibilitem aos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde o recrutamento imediato de enfermeiros recentemente diplomados pelas escolas superiores de Enfermagem, bem como dos que, sendo diplomados há mais tempo, não tiveram a oportunidade, durante o ano de 1991, de serem recrutados, por dificuldades dos serviços na utilização atempada das quotas que lhes foram atribuídas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 2 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - São descongeladas, para o ano de 1992, com carácter excepcional, 1000 admissões de enfermeiros para os serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde.

2 - A utilização das quotas de descongelamento está dependente da correspondente cobertura ornamental.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 9 de Abril de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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