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Portaria 702/89, de 18 de Agosto

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO.

Texto do documento

Portaria 702/89
de 18 de Agosto
O Hospital Distrital do Barreiro, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com o mapa de pessoal aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde de 15 de Junho de 1987, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado.

Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se, assim, execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim, ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, e a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes da presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:

Repartição de Pessoal:
Secção de Expediente, Arquivo e Reprografia;
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Registos e Abonos;
Repartição Financeira:
Secção de Contabilidade;
Secção de Facturação;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Aquisição;
Secção de Armazéns;
Repartição Administrativo-Clínica:
Secção de Arquivo Clínico;
Secção de Secretariado e Admissão de Doentes.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro
(ver documento original)

ANEXO
Conteúdo funcional da carreira do pessoal técnico-profissional de nível 3:
Técnica auxiliar de electromedicina - tarefas de conservação, condução e exploração de instalações e equipamentos.

Técnica auxiliar - secretariado dos serviços clínicos e da direcção.
As habilitações exigidas são as constantes da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-22 - Portaria 358/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    AUMENTA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 702/89, DE 18 DE AGOSTO, E POSTERIORMENTE ALTERADO, 1 LUGAR DE ASSISTENTE GRADUADO/ASSISTENTE, ÁREA FUNCIONAL DE OFTALMOLOGIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-07 - Portaria 1113/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 702/89, DE 18 DE AGOSTO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO), NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-25 - Portaria 225/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO, APROVADO PELA PORTARIA 702/89, DE 18 DE AGOSTO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 442/92, DE 22 DE MAIO), SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, DE SERVIÇO SOCIAL E ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 458/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 878/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO, APROVADO PELA PORTARIA 702/89, DE 18 DE AGOSTO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 358/92, DE 22 DE ABRIL, 422/92, DE 22 DE MAIO, 225/93, DE 25 DE FEVEREIRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL, PUBLICANDO NO ANEXO I O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM O INDICADO NO ANEXO II, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE R (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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