Portaria 702/89
de 18 de Agosto
O Hospital Distrital do Barreiro, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com o mapa de pessoal aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde de 15 de Junho de 1987, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado.
Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se, assim, execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.
Assim, ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, e a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes da presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:
Repartição de Pessoal:
Secção de Expediente, Arquivo e Reprografia;
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Registos e Abonos;
Repartição Financeira:
Secção de Contabilidade;
Secção de Facturação;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Aquisição;
Secção de Armazéns;
Repartição Administrativo-Clínica:
Secção de Arquivo Clínico;
Secção de Secretariado e Admissão de Doentes.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro
(ver documento original)
ANEXO
Conteúdo funcional da carreira do pessoal técnico-profissional de nível 3:
Técnica auxiliar de electromedicina - tarefas de conservação, condução e exploração de instalações e equipamentos.
Técnica auxiliar - secretariado dos serviços clínicos e da direcção.
As habilitações exigidas são as constantes da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.