Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/86
Os quadros de pessoal dos centros regionais de segurança social, que têm vindo a ser sucessivamente aprovados, foram dimensionados, a nível do pessoal de informática, para implementação e dinamização do processo informático do sector.
Encontrando-se a adjudicação dos respectivos equipamentos em fase adiantada;
Tendo em conta as dificuldades de recrutamento de pessoal com formação necessária vinculado à função pública, facto que pode retirar ao processo em curso eficácia e dinâmica, acarretando consideráveis custos ao sector:
O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Agosto, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, resolveu descongelar 62 lugares para a admissão de pessoal na categoria de ingresso das carreiras de técnicos superiores de informática, de programadores e de analistas para os serviços da Secretaria de Estado da Segurança Social e dos serviços dela dependentes, até aos seguintes limites:
Técnicos superiores de informática e analistas - 27;
Programadores de aplicações e programadores - 35.
Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.