Portaria 10/92
de 9 de Janeiro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja, aprovado pela Portaria 670/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado no que se refere ao pessoal de enfermagem, tendo em conta, não só uma correcta e racional gestão de recursos humanos, mas também a implementação das novas unidades de cuidados intensivos de hemodiálise e de quimioterapia.
Assim:
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja, aprovado pela Portaria 670/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 44/82 de 13 de Janeiro, 1233/82, de 31 de Dezembro, 563/83, de 13 de Maio, 688/83, de 20 de Junho, 371/85, de 17 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, e 413/91, de 16 de Maio, seja reestruturado de acordo com o quadro anexo a presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreiro Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja
(ver documento original)