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Portaria 10/92, de 9 de Janeiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BEJA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 670/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/82, DE 13 DE JANEIRO, 1233/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 563/83, DE 13 DE MAIO, 688/83, DE 20 DE JUNHO, 371/85, DE 17 DE JUNHO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 DE MAIO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 10/92
de 9 de Janeiro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja, aprovado pela Portaria 670/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado no que se refere ao pessoal de enfermagem, tendo em conta, não só uma correcta e racional gestão de recursos humanos, mas também a implementação das novas unidades de cuidados intensivos de hemodiálise e de quimioterapia.

Assim:
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja, aprovado pela Portaria 670/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 44/82 de 13 de Janeiro, 1233/82, de 31 de Dezembro, 563/83, de 13 de Maio, 688/83, de 20 de Junho, 371/85, de 17 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, e 413/91, de 16 de Maio, seja reestruturado de acordo com o quadro anexo a presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreiro Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 670/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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