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Decreto-lei 28/95, de 9 de Fevereiro

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Sumário

DESCONGELA AS ADMISSÕES AO ESTÁGIO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE OFICIAL DE JUSTIÇA, PUBLICANDO, EM MAPA ANEXO, AS RESPECTIVAS QUOTAS, PARA EFEITOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 12 DO DECRETO LEI 41/84, DE 3 DE FEVEREIRO (APROVA INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE NOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).

Texto do documento

Decreto-Lei 28/95
de 9 de Fevereiro
O Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, bem como a Portaria 961/89, de 31 de Outubro, consagra algumas especialidades no processo de admissão para o ingresso na carreira de oficiais de justiça que se têm revelado, por vezes, de difícil conciliação com as normas genéricas aplicáveis à função pública.

Realizados em 1988, 1989 e 1993 estágios para posterior ingresso naquela carreira, suscita-se agora a questão da necessidade de prévia obtenção da quota de descongelamento para o efeito, a propósito de nomeações para os lugares de ingresso.

Apesar de estas nomeações terem sido precedidas das quotas de descongelamento fixadas nos Despachos Normativos n.os 170/93, de 21 de Julho, e 389/94, de 21 de Maio, torna-se necessário regularizar a situação do pessoal admitido àqueles estágios.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, são descongeladas as admissões ao estágio para ingresso na carreira de oficial de justiça constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2 - Os despachos de nomeação do pessoal abrangido pelo descongelamento efectuado no artigo anterior e ainda não visados deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas no prazo de 30 dias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Walter Valdemar Pêgo Marques - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Janeiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA
Quotas de descongelamento
1 - Ano de 1988 - 3.
2 - Ano de 1989 - 103.
3 - Ano de 1993 - 476.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Decreto-Lei 376/87 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica das secretarias judiciais e o estatuto dos oficiais de justiça.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-31 - Portaria 961/89 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O REGULAMENTO DAS ACÇÕES DE RECRUTAMENTO, SELECÇÃO E FORMAÇÃO PARA INGRESSO E ACESSO NAS CARREIRAS DO GRUPO DE PESSOAL OFICIAL DE JUSTIÇA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-10 - Portaria 1234/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração ) o Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março e procede à respectiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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