Portaria 299/84
de 19 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos e para os efeitos do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, extinguir no quadro de pessoal do Centro de Informática do Instituto Superior Técnico, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 11/83, de 16 de Fevereiro, e criar, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 23 de Abril de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
MAPA I
Centro de Informática do Instituto Superior Técnico
Lugares a extinguir
(ver documento original)
MAPA II
Centro de Informática do Instituto Superior Técnico
Lugares a criar
(ver documento original)