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Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 143/90

de 21 de Fevereiro

Tornando-se necessário dar execução ao disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, na parte relativa às escolas e estabelecimentos anexos da Universidade Técnica de Lisboa:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º São extintos os lugares dos quadros de pessoal constantes:

a) Do mapa II anexo ao Decreto do Governo n.º 11/83, de 16 de de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 299/84, de 19 de Maio;

b) Do mapa anexo à Portaria 3/88, de 6 de Janeiro;

c) Do mapa I anexo ao Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro, na parte relativa à Universidade Técnica de Lisboa.

2.º São criados, em substituição dos lugares a que se refere o número anterior, os lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma, que passam a constituir o quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária e dos Instituto Superior de Agronomia, Instituto Superior de Economia e Gestão, Instituto Superior Técnico, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida e Centro de Informática do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 29 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro

(ver documento original)

Faculdade de Medicina Veterinária

Conteúdo funcional

Técnico auxiliar (apoio ao ensino e investigação)

Funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, de acordo com as áreas em que estão inseridas, nomeadamente:

Assistência a aulas práticas;

Recolha, compilação e tratamento da informação necessária à realização de projectos técnico-científicos e didácticos;

Recolha, acondicionamento e preparação do transporte de materiais para laboratórios;

Preparação laboratorial, realização de ensaios e preparações tecnológicas de carácter experimental;

Montagem e acondicionamento de materiais para integração em colecções científicas e didácticas;

Recolha e processamento de dados para a realização de publicações e trabalhos científicos;

Conservação de equipamentos.

Mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro (ver documento original)

Instituto Superior de Agronomia

Conteúdos funcionais

Técnico-adjunto de patologia e sanidade vegetal

Cabem ao técnico-adjunto de patologia e sanidade vegetal funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da patologia e sanidade vegetal, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais e de campo;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais e ensaios de campo;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de herbário

Cabem ao técnico-adjunto de herbário funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da botânica, nomeadamente:

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento do herbário;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino.

Técnico-adjunto de geoquímica

Cabem ao técnico-adjunto de geoquímica funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da geoquímica, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais e de campo;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de bioquímica

Cabem ao técnico-adjunto de bioquímica funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da bioquímica, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de meteorologia

Cabem ao técnico-adjunto de meteorologia funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da meteorologia agrícola, nomeadamente:

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa as operações necessárias ao funcionamento dos equipamentos instalados pelo Instituto Superior de Agronomia, seja na Tapada da Ajuda, seja noutros locais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de hidráulica

Cabem ao técnico-adjunto de hidráulica funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da hidráulica agrícola, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais e de campo;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa as operações necessárias aos funcionamento dos trabalhos experimentais e de campo;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de cromatografia

Cabem ao técnico-adjunto de cromatografia funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da cromatografia, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico auxiliar (apoio ao ensino e investigação)

Funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, de acordo com as áreas em que estão inseridas, nomeadamente:

Assistência a aulas práticas;

Recolha, compilação e tratamento da informação necessária à realização de projectos técnico-científicos e didácticos;

Recolha, acondicionamento e preparação do transporte de materiais para laboratórios;

Preparação laboratorial, realização de ensaios e preparações tecnológicas de carácter experimental;

Montagem e acondicionamento de materiais para integração em colecções científicas e didácticas;

Recolha e processamento de dados para a realização de publicações e trabalhos científicos;

Conservação de equipamentos.

Mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro

(ver documento original)

Instituto Superior de Economia e Gestão

Conteúdos funcionais

Técnico-adjunto de organização e métodos

Cabem ao técnico-adjunto de organização e métodos funções de natureza executiva e de aplicação técnica de apoio ao pessoal dirigente e técnico superior no domínio do planeamento, gestão e organização do sistema universitário, nomeadamente:

Fazer a aplicação de métodos de organização e racionalização da cadeia administrativa;

Colaborar na preparação e acompanhamento de programas e projectos de gestão de recursos humanos e de organização administrativa;

Produzir metodologias para tratamento manual ou informático de toda a informação relevante para os estudos e projectos desenvolvidos pelo pessoal dirigente e técnico superior.

Tradutor-correspondente-intérprete

Ao tradutor-correspondente-intérprete compete assegurar a realização de funções de natureza executiva e de apoio técnico no âmbito de:

Interpretação;

Tradução;

Retroversão;

Redacção;

Dactilografia;

de textos e outros documentos em línguas estrangeiras.

Técnico auxiliar (apoio ao ensino e investigação)

Funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, de acordo com as áreas em que estão inseridas, nomeadamente:

Assistência a aulas práticas;

Recolha, compilação e tratamento da informação necessária à realização de projectos técnico-científicos e didácticos;

Recolha, acondicionamento e preparação do transporte de materiais para laboratórios;

Preparação laboratorial, realização de ensaios e preparações tecnológicas de carácter experimental;

Montagem e acondicionamento de materiais para integração em colecções científicas e didácticas;

Recolha e processamento de dados para a realização de publicações e trabalhos científicos;

Conservação de equipamentos.

Mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro

(ver documento original)

Instituto Superior Técnico

Conteúdos funcionais

Tradutor-correspondente-intérprete

Ao tradutor-correspondente-intérprete compete assegurar a realização de funções de natureza executiva e de apoio técnico no âmbito de:

Interpretação;

Tradução;

Retroversão;

Redacção;

Dactilografia;

de textos e outros documentos em línguas estrangeiras.

Técnico-adjunto de energia

Cabem ao técnico-adjunto de energia funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da energia, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais de energia;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de instrumentação

Cabem ao técnico-adjunto de instrumentação funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da instrumentação, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais de instrumentação;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de mineralogia e geologia

Cabem ao técnico-adjunto de mineralogia e geologia funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da mineralogia e geologia, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais de mineralogia e geologia;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de quimicotecnia

Cabem ao técnico-adjunto de quimicotecnica funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da quimicotecnia, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais de quimicotecnia;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de radiotecnia

Cabem ao técnico-adjunto de radiotecnia funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da radiotecnia, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais de radiotecnia;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de termodinâmica

Cabem ao técnico-adjunto de termodinâmica funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da termodinâmica, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais de termodinâmica;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico-adjunto de análise experimental de tensões

Cabem ao técnico-adjunto de análise experimental de tensões funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da análise experimental de tensões, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais de análise experimental de tensões;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico auxiliar (apoio ao ensino e investigação)

Funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, de acordo com as áreas em que estão inseridas, nomeadamente:

Assistência a aulas práticas;

Recolha, compilação e tratamento da informação necessária à realização de projectos técnico-científicos e didácticos;

Recolha, acondicionamento e preparação do transporte de materiais para laboratórios;

Preparação laboratorial, realização de ensaios e preparações tecnológicas de carácter experimental;

Montagem e acondicionamento de materiais para integração em colecções científicas e didácticas;

Recolha e processamento de dados para a realização de publicações e trabalhos científicos;

Conservação de equipamentos.

Mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro

(ver documento original)

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Conteúdo funcional

Técnico auxiliar (apoio ao ensino e investigação) Funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, de acordo com as áreas em que estão inseridas, nomeadamente:

Assistência a aulas práticas;

Recolha, compilação e tratamento da informação necessária à realização de projectos técnico-científicos e didácticos;

Recolha, acondicionamento e preparação do transporte de materiais para laboratórios;

Preparação laboratorial, realização de ensaios e preparações tecnológicas de carácter experimental;

Montagem e acondicionamento de materiais para integração em colecções científicas e didácticas;

Recolha e processamento de dados para a realização de publicações e trabalhos científicos;

Conservação de equipamentos.

Mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro

(ver documento original)

Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida

Conteúdos funcionais

Técnico-adjunto de patologia e sanidade vegetal

Cabem ao técnico-adjunto de patologia e sanidade vegetal funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, ligadas ao ensino e investigação, na área da patologia e sanidade vegetal, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais e de campo;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;

Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais e ensaios de campo;

Recolhe e trata informação relevante para a investigação e ensino;

Executa montagens de instalações.

Técnico auxiliar (apoio ao ensino e investigação)

Funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, de acordo com as áreas em que estão inseridas, nomeadamente:

Assistência a aulas práticas;

Recolha, compilação e tratamento da informação necessária à realização de projectos técnico-científicos e didácticos;

Recolha, acondicionamento e preparação do transporte de materiais para laboratórios;

Preparação laboratorial, realização de ensaios e preparações tecnológicas de carácter experimental;

Montagem e acondicionamento de materiais para integração em colecções científicas e didácticas;

Recolha e processamento de dados para a realização de publicações e trabalhos científicos;

Conservação de equipamentos.

Mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro

(ver documento original)

Centro de Informática do Instituto Superior Técnico

Conteúdo funcional

Técnico superior de informática

Funções consultivas de matéria científico-técnica nas áreas da matemática e física e dos vários domínios das engenharias, prestando apoio em matéria de análise numérica, estatística, simulação, inteligência artificial, programação, supercomputação e redes de computadores.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/21/plain-7343.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 536/79 - Ministério da Educação

    Dispõe sobre a orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Portaria 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Extingue vários lugares no quadro de pessoal do Centro de Informática do Instituto Superior Técnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-20 - Decreto Regulamentar 35/91 - Ministério da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA E DO LABORATÓRIO DE PATOLOGIA VEGETAL DE VERÍSSIMO DE ALMEIDA, CONSTANTES DOS MAPAS ANEXOS A PORTARIA NUMERO 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Portaria 251/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE INFORMÁTICA DA FACULDADE DE ARQUITECTURA, DA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA, DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA, DO CENTRO DE INFORMÁTICA DO INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA APROVADOS PELAS PORTARIAS 119/90, DE 15 DE FEVEREIRO E 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS DESPACHOS DE 25 DE JANEIRO DE 1991, DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 21 E DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990, DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMER (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Despacho Normativo 225/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL NA CARREIRA DE JURISTA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A 1 DE OUTUBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-14 - Portaria 146/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA, APROVADO PELA PORTARIA 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO, CRIANDO UM LUGAR DE AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, GRUPO DE PESSOAL AUXILIAR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-29 - Portaria 177/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro de pessoal do Instituto Superior Técnico um lugar de técnico-adjunto especialista da carreira de técnico-adjunto de quimicotecnia, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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